• Início
  • Legislação [Lei Nº 3487 de 12 de Maio de 2006]




 

 

Lei n.° 3.487/2006 De 12 de maio de 2006

 

     

     

    INSTITUI0 CUSTO ESPECIAL (SUPLEMENTAR) DO PATOSPREV INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em dezembro de 2005, e para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do Regime Próprio de Previdência Social, conforme tabela abaixo:   
           

           

            Art. 2º.      O déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma:  
               

               

                Parágrafo único        Do período do ano de 2015 ao ano de 2040.   
                  Art. 3º.      Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Decreto, após a realização da avaliação atuarial anual, toda vez que ficar comprovado a manutenção das alíquotas patronal e custo suplementar.   
                    Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
                         

                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de maio de 2006. 

                        Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo Municipal

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.