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  • Legislação [Lei Nº 3485 de 9 de Maio de 2006]




 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

    Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinada ao tratamento de saúde do jovem Lacordaire Viana de Menezes Segundo, CPF n.° 034.267.254-10, vítima de um acidente no pula-pula do Intermares, em João Pessoa, no dia 12 de janeiro do ano em curso, e que será submetido ao tratamento de Fisioterapia. Natural de Patos, filho de Lacordaire Viana de Menezes e Jannete Emiliano Viana de Menezes.   
      Art. 2º.       Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320/64, de 17 de março de 1964.   
        Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário   
             

             

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de maio de 2006. 

            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

             

             

            Autor: Poder Executivo Municipal

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