Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3483 de 27 de Abril de 2006]
Art. 1º.
Fica assegurado a todos os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.