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  • Legislação [Lei Nº 3482 de 19 de Abril de 2006]




 

 

Lei n.° 3.482/2006 De 19 de abril de 2006. 

 

     

     

    AUTORIZA REALIZAR A CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o disposto na Lei n.o 8.658 de 23 de dezembro de 1998, a promover licitação objetivando a concessão, cumpridas as formalidades da Lei Federal n.o 8.987/95, combinada com a Lei n.o 9.074/95, para exploração do Sistema de Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos do município de Patos.   
          Art. 2º.      Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias ao respectivo processo licitatório, adotando critérios de seleção e acervo técnicos compatíveis com a dimensão do serviço a ser prestado, bem como de reconhecida capacidade operacional.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrario.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONA

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

                 

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