Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5577 de 18 de Junho de 2021]
Art. 1º.
Por força desta Lei fica instituída a "Semana Municipal de Homenagens às vítimas da Covid-19" no município de Patos, a ser realizada anualmente no dia 11 de março, pois foi a data em que a (OMS) Organização Mundial da Saúde, declarou pandemia em todo o mundo.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Homenagens às vítimas da Covid-19 tem por objetivo principal uma política memorial de cultivo e saudades provocadas por despedidas precoces das vítimas dessa pandemia em nossa cidade. Que esse período seja um movimento composto por reflexões em toda a sociedade patoense sobre a vida, a ciência, a memória, a saudade, os cuidados em saúde e todo um conjunto de atividades que ajudem a preservação da memória daqueles que partiram.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.