• Início
  • Legislação [Lei Nº 3499 de 23 de Agosto de 2006]




 

 

 
Lei n.° 3.499/2006 De 23 de agosto de 2006.

     

     

    COMPOSITOR AMAURI FRANCISCO DE CARVALHO (AMAURI DE CARVALHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.      Fica criado o Centro de Cultura Compositor Amauri Francisco de Carvalho (Amauri de Carvalho), com sede na Praça Edivaldo Motta, nesta cidade de Patos, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo (SEDETUR).   
          Art. 2º.      Centro de Cultura tem como objetivo promover exposições artísticas, fotográficas, literárias, de livros, quadros de pintura, e outros eventos correlatos.
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor:Poder Executivo Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.