Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3499 de 23 de Agosto de 2006]
Art. 1º.
Fica criado o Centro de Cultura Compositor Amauri Francisco de Carvalho (Amauri de Carvalho), com sede na Praça Edivaldo Motta, nesta cidade de Patos, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo (SEDETUR).
Art. 2º.
Centro de Cultura tem como objetivo promover exposições artísticas, fotográficas, literárias, de livros, quadros de pintura, e outros eventos correlatos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.