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  • Legislação [Lei Nº 3492 de 26 de Junho de 2006]




 

 

Lei n.° 3.492/2006 De 26 de junho de 2006. 

 

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE UM IMÓVEL A UAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a concessão de um imóvel, situado na Rua José Gomes Alves, n.o 68, nesta cidade de Patos, onde funcionou a Casa do Gari (de sua propriedade) à União das Associações Comunitárias de Patos e Região UAC-PR, CNPJ n.o 24.232.969/0001-56, reconhecida de Utilidade Pública Municipal, Lei n.o 3.322/2003, de 02 de dezembro de 2003.   
          Art. 2º.      Será feito um contrato de concessão do imóvel entre as partes interessadas, rezando deveres e obrigações, por um prazo de 05 (cinco) anos de ocupação, podendo prorrogar por mais um período igual ao estabelecido nesta Lei.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONONAL 

                 

                 

                AUTOR:Poder Executivo Municipal

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