Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3491 de 26 de Junho de 2006]
Art. 1º.
Fica proibida a interdição das Ruas Manoel Mota, Sólon de Medeiros, Dino Guedes e João Salvino de Medeiros, localizadas nos bairros do Jatobá e Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
Parágrafo único
Somente será permitida a interdição das ruas citadas no "caput" deste artigo, no domingo de carnaval, ocasião em que acontece o arrastão da comunidade.
Art. 2º.
Autoriza o Setor Competente do Município a aplicar multa, no descumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.