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  • Legislação [Lei Nº 3491 de 26 de Junho de 2006]




 

 

Lei n.° 3.491/2006 De 26 de junho de 2006.

 

     

     

    PROÍBE A INTERDIÇÃO DAS RUAS MANOEL MOTA, SÓLON DE MEDEIROS, DINO GUEDES E JOÃO SALVINO DE MEDEIROS, LOCALIZADAS NOS BAIRROS JATOBÁ E MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica proibida a interdição das Ruas Manoel Mota, Sólon de Medeiros, Dino Guedes e João Salvino de Medeiros, localizadas nos bairros do Jatobá e Monte Castelo, nesta cidade de Patos.   
          Parágrafo único       Somente será permitida a interdição das ruas citadas no "caput" deste artigo, no domingo de carnaval, ocasião em que acontece o arrastão da comunidade.   
            Art. 2º.      Autoriza o Setor Competente do Município a aplicar multa, no descumprimento desta Lei.  
              Art. 3º.        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2006. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador INACIO FERREIRA DE LUCENA 

                   

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