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  • Legislação [Lei Nº 3504 de 10 de Outubro de 2006]




 

Lei n.º 3.504/2006 De 10 de outubro de 2006. 


 
     

    MODIFICA 0 ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.501/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica modificado o Art. 5º da Lei Municipal n.° 3.501/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

          "Art. 5o - Para fins de incentivo à construção civil, será concedida isenção progressiva do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do respectivo “HABITE-SE”, nos seguintes termos: 

          a) ...

          b) ...

          c) ...

          Parágrafo Único. 

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 10 de outubro de 2006. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                 

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