MODIFICA 0 ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.501/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica modificado o Art. 5º da Lei Municipal n.° 3.501/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o - Para fins de incentivo à construção civil, será concedida isenção progressiva do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do respectivo “HABITE-SE”, nos seguintes termos:
a) ...
b) ...
c) ...
Parágrafo Único.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 10 de outubro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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