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  • Legislação [Lei Nº 5576 de 18 de Junho de 2021]




 

Lei nº 5.576/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

     

    INSTITUI QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DISPONIBILIZEM ASSENTOS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    As escolas públicas e privadas do município de Patos - Estado da Paraíba, que possuem alunos portadores de TDAH, devem reorganizar suas turmas para que os alunos portadores do referido transtorno possuam assentos distantes da campainha de toque de pausa.
          § 1º    Os assentos devem ser afastados das janelas, cartazes e outros elementos com possíveis potenciais de distração aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
            § 2º    O aluno diagnosticado com TDAH tem direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.
              Art. 2º.    Para o atendimento ao disposto no artigo 1° será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante do TDAH, no momento da efetivação da matrícula ou da rematrícula.
                Art. 3º.    As escolas devem ministrar metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos com TDAH.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2021.

                     

                     

                       

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional

                         

                        Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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