Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3518 de 4 de Dezembro de 2006]
Art. 1º.
Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Sr. LIBERALINO FERREIRA DE LUCENA, pelos relevantes serviços prestados a Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.