Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3517 de 4 de Dezembro de 2006]
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), fundado em 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º.
O Sindicato de que trata o artigo anterior tem sede e foro na cidade de Patos e constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal dos funcionários públicos municipais (Poder Executivo e Legislativo) dos municípios de Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Catingueira, Condado, Emas, Junco do Seridó, Malta, Mãe D'Água, Passagem, Patos, Quixaba, Santa Terezinha, Santa Luzia, Salgadinho, São José de Espinharas, São José do Sabugi, São José do Bonfim, São Mamede, Várzea e Vista Serrana, todos em sua base territorial.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.