Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3507 de 9 de Novembro de 2006]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2007, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2007 e compatibilidade com o PPA 2006 a 2009.
Art. 2º.
As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas constam nos relatórios apensos a este Projeto de Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.