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  • Legislação [Lei Nº 3507 de 9 de Novembro de 2006]




 

Lei n.º 3.507/2006 De 09 de novembro de 2006. 


 
     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES NOS RELATÓRIOS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2007, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2007 e compatibilidade com o PPA 2006 a 2009.
          Art. 2º.      As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas constam nos relatórios apensos a este Projeto de Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 09 de novembro de 2006. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 


               

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