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  • Legislação [Lei Nº 3515 de 25 de Novembro de 2006]




 

 

Lei n.° 3.515/2006 De 25 de novembro de 2006.

 

     

     

    DENOMINA PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO “CORAÇÃO DO JATOBÁ”, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica denominada de Praça da Alimentação “CORAÇÃO DO JATOBÁ”, localizada no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Patos colocar a placa denominativa no referido logradouro.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2006. 

                Marcos Eduardo Santos 

                PRESIDENTE 

                 

                 

                Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DE LUCENA 

                 

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