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- Legislação [Lei Nº 5575 de 18 de Junho de 2021]
Art. 1º.
Cria o Programa "Empresa Amiga da Feira", no âmbito do município de Patos-PB, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura e qualidade das feiras públicas municipais.
Art. 2º.
A participação de pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos, reforma e ampliação.
Art. 3º.
As contribuições previstas nesta Lei serão prestadas mediante a celebração de Termo de Parceria com a Secretaria competente, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, igualdade e probidade administrativa.
Art. 4º.
A formalização dos Termos de Parceria previstos nesta Lei deverá atender á legislação em vigor e são vedadas parcerias com pessoas físicas ou jurídicas em débito fiscal com a Fazenda Municipal.
Art. 5º.
As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da feira municipal, inclusive por meio da instalação de placas e outdoors para divulgação.
Parágrafo único
Todo e qualquer meio de publicidade para divulgação de tais ações deverão atender tuto o que impõe a legislação vigente, estar em locais apropriados e seguir determinações que por ventura venham a ser regulamentadas posteriormente através de decretos municipais.
Art. 6º.
O Poder Público não terá ónus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados, além da prevista nesta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.