Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3520 de 4 de Dezembro de 2006]
Art. 1º.
Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Rodrigues de Amorim, localizada no Sítio Conceição de Cima, distrito de Santa Gertrudes, neste município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos responsável pela aposição da Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.