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  • Legislação [Lei Nº 5547 de 19 de Abril de 2021]




 

Lei nº 5.547/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    DENOMINA MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, A CASA DO ACOLHIMENTO ADULTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominado de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, a Casa de Acolhimento Adulto do município de Patos.    
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Vereador  Emanuel Rodrigues de Araújo

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