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  • Legislação [Lei Nº 3558 de 17 de Abril de 2007]




 

Lei n.º 3.558/2007  De 17 de abril de 2007. 


     

    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE FILTROS DE ÁGUA EM BARES, LANCHONETES E SIMILARES

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Todos os bares, lanchonetes e similares ficam obrigados a implantar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários.   
          Art. 2º.    VETADO.   
            Art. 3º.    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua vigência.   
              Art. 4º.    As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de abril de 2007. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Vereador ANTONIO IVANES DE LACERDA 


                   

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