Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3559 de 20 de Março de 2007]
Art. 1º.
Fica, por esta Lei, instituída no Município a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À SAÚDE MAMÁRIA.
Parágrafo único
A semana de que trata o caput deste artigo será realizada anualmente no mês de março, na semana em que se comemora o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
Art. 2º.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as Secretarias Municipais de Educação e Bem-Estar Social, organizarem as atividades que serão realizadas durante o evento.
Art. 3º.
A Administração Municipal poderá fazer parcerias com universidades, faculdades, conselhos municipais e organizações não-governamentais, visando a montagem e estrutura do evento de que trata esta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.