Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3580 de 18 de Junho de 2007]
Art. 1º.
Fica disciplinado que em todas as praças, travessas, ruas e avenidas, cujos nomes foram substituídos, deverão ser colocadas placas denominativas especiais.
Art. 2º.
Nas placas especiais, logo abaixo do nome do logradouro, deverá ter a seguinte inscrição: ANTIGA...(Rua, Travessa, Praça e Avenida).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.