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  • Legislação [Lei Nº 3575 de 13 de Junho de 2007]




 

 

Lei n.° 3.575/2007  De 13 de junho de 2007. 

 

 

     

     

    CRIA O CENTRO ADMINISTRATIVO E DENOMINA PREFEITO ADERBAL MARTINS DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.       Fica criado o CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO ADERBAL MARTINS DE MEDEIROS, sob a jurisdição da prefeitura Municipal de Patos, que funcionará na Rua Horácio Nóbrega, no prédio identificado por garagem municipal.
          Art. 2º.      Funcionarão no Centro Administrativo as secretarias: de Infraestrutura, de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Econômico, de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Procuradoria Geral do Município, STTRANS, além do DAT Departamento de Arrecadação de Trânsito -, Renda Mínima, Projeto Especial Meio ambiente, Sala do Prefeito, Recepção, Sala de Reuniões, Arquivo e Refeitório.   
            Art. 3º.      A criação do Centro Administrativo Prefeito Aderbal Martins de Medeiros tem como objetivo prestar uma melhor qualidade de serviços públicos à população patoense, com rapidez e perfeição.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º.    . Revogam-se as disposições em contrário. 
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de junho de 2007. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal

                   

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