Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3598 de 27 de Agosto de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) aos Agentes de Trânsito, vinculados à Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), com cálculo no salário-base, passando de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2º.
O portador do cargo de Superintendente de Trânsito e Transportes de Patos receberá seus vencimentos à nível de secretário municipal, símbolo CC1, conforme legislação pertinente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, em consonância com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1o de agosto de 2007.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.