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  • Legislação [Lei Nº 3586 de 21 de Junho de 2007]




 

Lei n.º 3.586/2007 De 21 de junho de 2007.


 
     

    ISENTA DE PAGAMENTO DE INGRESSO NOS JOGOS REALIZADOS NO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ CAVALCANTI, OS MILITARES EFETIVOS E OS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Ficam isentos de pagamento de ingresso os militares efetivos lotados no III Batalhão de Polícia Militar da Paraíba, com sede em Patos, que estejam em plena atividade, de suas funções, nos jogos realizados no Estádio Municipal José Cavalcanti, válidos ou não pelo Campeonato Paraibano de Futebol.  
          Art. 2º.    Ficam isentos de pagamento de ingresso no Estádio Municipal José Cavalcanti, os agentes municipais de trânsito de Patos, devidamente efetivados.  
            Art. 3º.    Para gozo desse beneficio, os beneficiados têm por obrigação apresentarem na portaria do estádio a identidade da função que exerce, do contrário não terão o direito expresso nesta Lei.  
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2007.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                   PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Vereador MARCOS EDUARDO DOS SANTOS


                   

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