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  • Legislação [Lei Nº 3587 de 8 de Agosto de 2007]




 

Lei n.º 3.587/2007 De 08 de agosto de 2007.


 
     

    OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP I, SITUADO NA RUA NATÁLIA FIGUEIREDO, S/N, NESTA CIDADE DE PATOS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica oficializada a criação do Centro Integrado de Educação de Patos- CIEP I, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Dr. José Genuíno e Dr. Napoleão Nóbrega, localizadas na Rua Natália Figueiredo, s/n, no bairro Frei Damião, nesta cidade de Patos, funcionando com 337 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.  
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007.

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR


               

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