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  • Legislação [Lei Nº 3596 de 27 de Agosto de 2007]




 

 

Lei n.° 3.596/2007 De 27 de agosto de 2007.

 

     

     

    REMETER MENSALMENTE CÓPIAS DE LEIS MUNICIPAIS AO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal com o compromisso de remeter mensalmente ao Instituto Histórico e Geográfico de Patos, cópias das Leis Municipais, aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo.   
          Art. 2º.      As Leis serão utilizadas como fontes de pesquisa, ficarão arquivadas no arquivo permanente do Instituto Histórico e Geográfico, à disposição dos integrantes desse Instituto e a quem interessar.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

                 

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