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  • Legislação [Lei Nº 3595 de 8 de Agosto de 2007]




 

 

Lei n.° 3.595/2007 De 08 de agosto de 2007.

 

     

     

    CRIA O PROGRAMA DE CONTROLE DE DIABETES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.      Fica, por esta Lei, criado o "PROGRAMA DE CONTROLE DE DIABETES" na rede Municipal de Ensino.   
          § 1º      Fica determinado que todo aluno matriculado nas escolas da rede municipal de ensino, seja encaminhado para exames médicos clínicos e laboratoriais de rotina, ao início de cada ano letivo, preferencialmente, ao Posto Municipal de Saúde mais próximo de sua residência.   
            § 2º      Também serão aceitos atestados de médicos particulares.
              Art. 2º.      No atestado médico deverão constar os resultados clínicos e laboratoriais.     
                Art. 3º.      Este programa será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, em todas as escolas municipais.
                  § 1º      As escolas da rede municipal de ensino ficam obrigadas a disponibilizar dietas alimentares especiais para alunos portadores de doenças que exijam restrições alimentares.   
                    § 2º      Nas escolas da rede municipal de ensino as dietas especiais prescritas por médicos ou nutricionistas, serão gratuitas e substituirão a merenda tradicional.   
                      Art. 4º.      O Poder executivo regulamentará a presente lei, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.   
                        Art. 5º.      As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta do orçamento já existente.   
                          Art. 6º.      Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                             

                             

                            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

                            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                             

                            Autor: Vereador ANTÔNIO IVANES DE LACERDA 

                             

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