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  • Legislação [Lei Nº 3594 de 8 de Agosto de 2007]




 

Lei n.° 3.594/2007 De 08 de agosto de 2007. 

 


 
     

     

    DE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO DE ASSIS EMÍDIO OLIVEIRA, LOCALIZADA NO SÍTIO ENJEITADO, ZONA RURAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO EMÍDIO DE OLIVEIRA, localizada no Sítio Enjeitado, zona rural de Patos.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Escola.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR 

                 

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