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  • Legislação [Lei Nº 5543 de 19 de Abril de 2021]




 

Lei nº 5.543/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da implantação do Programa de Atenção à Primeira Infância - PAI.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  
             

            02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

             

             

               

              Rubrica: 08 244 1031 2244 Implantação e Manutenção do Programa de Atenção à Primeira Infância - PAI.

                 

                Elemento de Despesa:

                 

                 

                3390.48 99 1001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 480.000,00

                   

                  Fonte:  1001 Recursos Ordinários 

                     

                    Finalidade: Liquidação das despesas com a implantação e manutenção do Programa de Atenção à Primeira Infância – PAI.

                     

                      Art. 2º.    Para a cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                        Parágrafo único     Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.  
                          Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                            Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                              Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
                                 

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.

                                 

                                   

                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                  Prefeito Constitucional

                                     

                                    Autoria: Poder Executivo Municipal

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