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  • Legislação [Lei Nº 3593 de 8 de Agosto de 2007]




 

 

Lei n.° 3.593/2007 De 08 de agosto de 2007.

 

     

     

    AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A IMPLANTAR O "PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR", NO MUNICÍPIO. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica, por esta Lei, autorizada a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a implantar o Programa de Internação Domiciliar.
          Parágrafo único       Para os fins deste artigo, fica criada uma equipe de atendimento multidisciplinar composta por médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, motoristas, assistentes sociais, fisioterapeutas, psicólogos nutricionistas e demais profissionais e equipamentos necessários.   
            Art. 2º.       A equipe multidisciplinar realizará os seguintes procedimentos:
              a)      consulta medica e de enfermagem;   
                b)      coleta de material para exames;
                  c)      instituição de medicação parenteral;   
                    d)       realização de curativos e desbridamentos;   
                      e)       instituição de inalo terapia e oxigenioterapia;   
                        f)      realização de sondagens e clisteres;   
                          g)      eletrocardiograma e ultra-sonografia na residência por profissionais habilitados;   
                            h)       fisioterapia;   
                              i)      treinamento do paciente e cuidados gerais.   
                                Art. 3º.       A triagem dos pacientes inscritos no programa de internação domiciliar dar-se-á nas Unidades distritais de saúde onde reside o paciente.
                                  Art. 4º.      As despesas decorrentes da implantação festa lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 5º.       Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.   
                                       

                                       

                                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

                                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                       

                                       

                                       

                                      Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda

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