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  • Legislação [Lei Nº 3590 de 8 de Agosto de 2007]




 

 

Lei n.° 3.590/2007 De 08 de agosto de 2007.

     

     

    OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP IV, SITUADO NA RUA JOSÉ MELQUÍADES, S/N, NESTA CIDADE DE PATOS. 

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica oficializada a criação do Centro Integrado de Educação de Patos - CIEP IV, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ageu de Castro e Alfredo Lustosa, localizadas na Rua José Melquíades, s/n, bairro do Alto da Tubiba, nesta cidade de Patos, funcionando com 120 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
          Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR 

               

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