Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3608 de 15 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2008, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2008 e em compatibilidade com o PPA 2006 a 2009.
Art. 2º.
As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas constam nos relatórios apensos a esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.