Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3607 de 4 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARTINS ALVES, sem denominação oficial, localizada no Sítio Pitombas, zona rural de Patos, em fase de construção.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa, para melhor identificação da referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.