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  • Legislação [Lei Nº 3607 de 4 de Outubro de 2007]




  Lei n.° 3.607/2007 De 04 de outubro de 2007. 

 
     

     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARTINS ALVES, LOCALIZADA NO SÍTIO PITOMBAS, NA ZONA RURAL DE PATOS. 

     

       

       

      0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.    Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARTINS ALVES, sem denominação oficial, localizada no Sítio Pitombas, zona rural de Patos, em fase de construção.   
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa, para melhor identificação da referida escola.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

                 

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