Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3605 de 4 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Associação Social Esconderijo do Altíssimo de Patos, que trata o artigo anterior, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, formada por pessoas voluntárias e se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.