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  • Legislação [Lei Nº 3615 de 18 de Outubro de 2007]




 

Lei n.º 3.615/2007 De 18 de outubro de 2007.


     

    DENOMINA PSICOSSOCIAL CENTRO INFANTIL DE ATENÇÃO PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA LIMA (FATINHA DA PASTORAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL MARIA DE FÁTIMA LIMA (FATINHA DA PASTORAL), uma unidade de saúde, sem denominação oficial, localizada na Rua Alto Casteliano, no Bairro Santo Antonio, nesta cidade.  
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigaçãop de colocar uma placa denominativa, no referido Centro de Atenção.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo municipal.


                 

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