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- Legislação [Lei Nº 5541 de 19 de Abril de 2021]
Art. 1º.
Esta Lei cria a LOGOMARCA, cores da STTRANS-Patos-PB, o BRASÃO, adesivagem das viaturas, que representa os agentes de trânsito da cidade, a serem utilizados em todas as formas de divulgação e documentação que representa a Superintendência de Trânsito de Patos-PB, principalmente na área das mídias sociais, sites, fardamentos, viaturas, sede do órgão e documentos a serem utilizados pela autarquia municipal de trânsito.
Art. 2º.
O desenho da LOGOMARCA em forma de “S”, representa a letra inicial do nome da Superintendência, as cores azul e branca simbolizando as cores da bandeira do Município.
Art. 3º.
O Brasão a ser utilizado no fardamento e viaturas dos agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos-PB, faz referência ao ano em que o órgão foi fundado e criado o cargo de agente de trânsito municipal. Com cores preto, amarelo e branco, no interior do brasão devem constar a logomarca da STTRANS.
Art. 4º.
O padrão da roupagem nas viaturas através de adesivagem a ser utilizada nas viaturas dos agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos-PB, faz referência ao ano em que o órgão foi fundado e criado o cargo de agente de trânsito municipal. Com cores preto, amarelo e branco, na parte traseira deve conter o brasão dos agentes no capo e na parte traseira do carro deve constar a logomarca da STTRANS além das laterais com o Brasão da STTRANS e do Município.
Art. 5º.
A patrulha educativa de uso das equipes do setor de educação para o trânsito utilizará a logomarca nas cores nas cores vermelho, amarelo e verde no modelo em anexo a esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.