Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3619 de 18 de Outubro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominado de DOM GERARDO DE ANDRADE PONTE, o largo da matriz de Nossa Senhora Da Guia, logradouro público, localizado na rua Peregrino Filho, mas precisamente ao lado da Igreja, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica autorizada a aposição de um pedestal com o busto do homenageado em local e data escolhidos oportunamente, pela comunidade eclesiástica da Matriz de Nossa Senhora da Guia.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.