Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3639 de 26 de Novembro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominado Banco de Alimento ESTEFÂNIA PEREIRA DE SOUTO, uma unidade de assistência social, localizada no Bairro da Vitória, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa, visando uma melhor identificação deste órgão público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.