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  • Legislação [Lei Nº 3639 de 26 de Novembro de 2007]




 

 

Lei n.° 3.639/2007 De 26 de novembro de 2007. 

 

     

     

    DENOMINA BANCO DE ALIMENTO ESTEFÂNIA PEREIRA DE SOUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominado Banco de Alimento ESTEFÂNIA PEREIRA DE SOUTO, uma unidade de assistência social, localizada no Bairro da Vitória, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa, visando uma melhor identificação deste órgão público.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado daParaíba, em 26 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria 

                 

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