Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3638 de 26 de Novembro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominada Rua CABO JOSÉ BENÍCIO, a arteria Projetada 01, sem denominação oficial, localizada no residencial Guanabara, zona sul da cidade de Patos, medindo 12,00 metros de largura e 654,00 metros de extensão, iniciando-se na Avenida Severino Soares, com término a Rua Projetada 20, limitando- se ao norte com a Projetada 02, conforme Mapa de Situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, informar sua localização aos correios e Telegrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.