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  • Legislação [Lei Nº 3638 de 26 de Novembro de 2007]




 

 

Lei n.° 3.638/2007 De 26 de novembro de 2007. 

 

     

     

    DENOMINA RUA CABO JOSÉ BENÍCIO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua CABO JOSÉ BENÍCIO, a arteria Projetada 01, sem denominação oficial, localizada no residencial Guanabara, zona sul da cidade de Patos, medindo 12,00 metros de largura e 654,00 metros de extensão, iniciando-se na Avenida Severino Soares, com término a Rua Projetada 20, limitando- se ao norte com a Projetada 02, conforme Mapa de Situação, em anexo.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, informar sua localização aos correios e Telegrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Xereador Orlando de Sousa Xavier 

                 

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