Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3621 de 6 de Novembro de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público um trecho da Rua Projetada 03, medindo de forma irregular 6,40 x 19,00, x 3,20 x 19,20m² (metros quadrados), com uma área total de 91,20m², localizado no Conjunto Habitacional Deputado José Mariz, Bairro Frei Damião (antigo Bairro do Morro), com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Natália Figueiredo; ao sul com a Rua Natanael Negreiros (frente), ao Leste com a parte da Rua Projetada 03 e ao Oeste com a residência de Dona Inês Ramalho Leite.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação do referido - trecho ao senhor Berto Faustino da Silva, CPF-226.981.521-91, como forma de regularizar sua residência já edificada nesse local.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrários.