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  • Legislação [Lei Nº 3621 de 6 de Novembro de 2007]




 

Lei n.º 3.621/2007 De 06 de novembro de 2007.


 
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO UM TRECHO DA RUA PROJETADA 03, DO CONJUNTO HABITACIONAL DEPUTADO JOSÉ MARIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público um trecho da Rua Projetada 03, medindo de forma irregular 6,40 x 19,00, x 3,20 x 19,20m² (metros quadrados), com uma área total de 91,20m², localizado no Conjunto Habitacional Deputado José Mariz, Bairro Frei Damião (antigo Bairro do Morro), com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Natália Figueiredo; ao sul com a Rua Natanael Negreiros (frente), ao Leste com a parte da Rua Projetada 03 e ao Oeste com a residência de Dona Inês Ramalho Leite.  
          Art. 2º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação do referido - trecho ao senhor Berto Faustino da Silva, CPF-226.981.521-91, como forma de regularizar sua residência já edificada nesse local.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrários.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de novembro de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor Poder Executivo Municipal


                 

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