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  • Legislação [Lei Nº 3622 de 6 de Novembro de 2007]




 

Lei n.º 3.622/2007 De 06 de novembro de 2007.


 
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UM TERRENO COM UMA ÁREA DE 3.350,29 m², DESTINADO A UMA PRAÇA DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um terreno localizado na Rua Domingos Lugo, encravado no loteamento Jardim California, nesta cidade, medindo irregularmente (sentido horário) 71,85m x 77,00m x 00mx30,00 x 64,42m; com uma área de 3.350.29m². Estando dentro dos 35% (trinta e cinco por cento) de conformidade com o Paragrafo 1°, Incisos I e IV do artigo 4º, da lei nº 6.766, de 19.12.1979, com os seguintes limites: Ao Norte com a Rua H, ao Sul com a Rua Domingos Lugo (frente). ao Leste com a Rua Fenelon Bonavides (nascente) e ao oeste com a Rua D. Wanderley (poente), conforme mapa de situação anexo.  
          Art. 2º.    O terreno de que trata o artigo anterior, será destinado à construção de uma praça de eventos, visando um novo ponto cultural e social, mantida pela Prefeitura Municipal de Patos.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de novembro de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executvo Municipal


                 

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