Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5540 de 14 de Abril de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída no município de Patos a campanha "Junho Violeta", a ser realizada anualmente no período de 10 a 15 de Junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Patos, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único
A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º.
O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
Art. 3º.
A campanha "Junho Violeta" poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.
Art. 4º.
A campanha "Junho Violeta" terá ampla divulgação em todo material gráfico e de internet a ser realizado, confeccionado para o São João de Patos.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.