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  • Legislação [Lei Nº 3636 de 16 de Novembro de 2007]




 

 

Lei n.° 3.636/2007 De 16 de novembro de 2007. 

 


 
     

     

    REVOGA A LEI MUNICIPAL No 3.390/2004, E MANTÉM O TEXTO ORIGINAL DO ARTIGO 5o DA LEI MUNICIPAL N° 2.439/97, DE 21 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.    Fica revogada, em toda sua plenitude, a Lei Municipal no 3.390/2004, de 26 de novembro de 2004.   
          Art. 2º.      Fica mantido o texto original contido na Art. 5o da Lei Municipal no 2.439/97, vazado nos seguintes termos:   
             

             

            CAPÍTULO II 

            DO PROVIMENTO

             

             

            Art. 5° 0 cargo público em comissão dos gabinetes parlamentares, quando expressamente declarado em Lei, sendo livres provimento a nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, através de escolha dos vereadores junto aos quais exercerá suas atividades. 

             

              Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador-Presidente Marcos Eduardo Santos 

                   

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