Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3635 de 16 de Novembro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominada Escola Municipal do Ensino Fundamental Severino Inácio de Morais, uma unidade escolar localizada no sítio Marrecas, zona rural de Patos, sem denominação oficial.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola municipal, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.