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  • Legislação [Lei Nº 3635 de 16 de Novembro de 2007]




 

Lei n.° 3.635/2007 De 16 de novembro de 2007. 

 


 
     

     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SEVERINO INÁCIO DE MORAIS, LOCALIZADA NO SÍTIO MARRECAS, NA ZONA RURAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica denominada Escola Municipal do Ensino Fundamental Severino Inácio de Morais, uma unidade escolar localizada no sítio Marrecas, zona rural de Patos, sem denominação oficial.   
          Art. 2º.      A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola municipal, visando a melhor identificação com o público.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega-Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

                 

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