• Início
  • Legislação [Lei Nº 3634 de 16 de Novembro de 2007]




 

Lei n.º 3.634/2007 e 16 de novembro de 2007. 


 


 
     

     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL No 2.443/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica modificado o Artigo 1o da Lei Municipal no 2.443/97, que passará a vigorar com a seguinte redação:
           

           

          Art. 1° Fica denominada Rua SEVERINO PAULO BARBOSA, uma artéria localizada no Jardim Brasil, no Bairro São Sebastião, nesta cidade de Patos, partindo da Rua América Palmeira dos Santos, cruzando com as Ruas Adjalma Nóbrega Medeiros, Maria do Socorro Sousa de Lucena, Severino Alves dos Santos e limitando-se com a Rua Francisco Germano de Araújo, nesta cidade. 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.