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  • Legislação [Lei Nº 3633 de 16 de Novembro de 2007]




 

Lei n.º 3.633/2007 De 16 de novembro de 2007. 

 


 
     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE E ADJACÊNCIAS- ASMONOH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Horizonte e Adjacências-ASMONOH, nesta cidade de Patos-PB, fundada em 24 de outubro de 2006.   
          Art. 2º.      A Associação de que trata o artigo anterior tem sede e foro na cidade de Patos e tem os seguintes fins: Promover a união e a solidariedade entre os moradores; Discutir e encaminhar soluções para os problemas do Bairro; Atuar na luta dos moradores em prol de melhores condições de moradia, educação, saúde, transporte, segurança, etc; Lutar contra qualquer tipo de discrimninação; Empenhar-se pela democracia; Promover a solidariedade; Representar os moradores do Bairro.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley daga Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Inácio Ferreira de Lucena 

                 

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