Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3628 de 6 de Novembro de 2007]
Art. 1º.
Fica denominada a unidade do Programa de Saúde da Familia - PSF, localizada na Vila mariana, bairro Governador Antonio Mariz, na cidade de Patos de Diego Lucena Camboim.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa - denominativa, visando a identificação do órgão com a comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.