Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3632 de 16 de Novembro de 2007]
Art. 1º.
Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PATOS, elaborado dentro das diretrizes educacionais para vigorar no período de 10 (dez) anos, 2007/2017, respaldado na 1a Conferencia Municipal de educação realizada em 1o de setembro de 2006.
Art. 2º.
O Plano Municipal de educação, adequado à realidade local, anexo, com 101 (cento e uma) páginas, que constitui uma peça fundamental na evolução da educação de Patos, busca uma melhoria do ensino publico, conseqüentemente, do seu resgate e de sua eficiência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.