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  • Legislação [Lei Nº 3632 de 16 de Novembro de 2007]




  Lei n.° 3.632/2007 De 16 de novembro de 2007.
     

    APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

       PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciona a seguinte lei;


       
        Art. 1º.      Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PATOS, elaborado dentro das diretrizes educacionais para vigorar no período de 10 (dez) anos, 2007/2017, respaldado na 1a Conferencia Municipal de educação realizada em 1o de setembro de 2006.     
          Art. 2º.      O Plano Municipal de educação, adequado à realidade local, anexo, com 101 (cento e uma) páginas, que constitui uma peça fundamental na evolução da educação de Patos, busca uma melhoria do ensino publico, conseqüentemente, do seu resgate e de sua eficiência.     
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

                 

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