Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3668 de 15 de Abril de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de MARIA CRISTINA LEITÃO DE ARAÚJO (NENÉM LEITÃO), a Sala da Direção da Câmara Municipal de Patos, situada a Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.