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  • Legislação [Lei Nº 3672 de 6 de Maio de 2008]




 

Lei n.º 3.672/2008 De 06 de maio de 2008. 

 


 
     

    DENOMINA DE LUIZ GUEDES DA SILVA LUIZ GUEDES, A SALA DE RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;


       
        Art. 1º.    Fica denominada de LUIZ GUEDES DA SILVA - LUIZ GUEDES, a Sala de Recepção da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da sala ora denominada.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2008. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos 


                 

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