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  • Legislação [Lei Nº 3699 de 9 de Junho de 2008]




  Lei n.º 3.699/2008 De 09 de junho de 2008
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO E DOAR UMA ÁREA, LOCALIZADA NO ALTO DA TUBIBA, NESTA CIDADE DE PATOS, DESTINADA AO CEFET -PB.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal uma área medindo de forma irregular 11,0 (onze) hectares, localizada no Alto da Tubiba, nesta cidade de Patos, com os seguintes limites: ao Norte com o terreno de Antônio Xavier do Nascimento; ao Sul com o terreno da Prefeitura Municipal de Patos e a Escola Agrícola e ao Oeste com a Rodovia PB-IIO, destinada ao CEFET-PB.
          Art. 2º.    Fica o Prefeito autorizado a fazer doação da mencionada área, constante no Art. 10 desta Lei, ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET-PB -, destinada a construção da sua sede, a fim de cumprir sua finalidade de qualificação profissional, nesta cidade de Patos.
            Art. 3º.    A escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional d Paraíba, em 09 de junho de 2008.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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